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Empregos no Brasil

Sesc – diretor escolar / paulo afonso – rp 022

Julho 14, 2025

Descrição Da Oferta

SESC BAHIA –  (Paulo Afonso – RP 022)

Período de inscrição: 09/07/2025 a 15/07/2025

Detalhamento do perfil: Coordenar, planejar e acompanhar o projeto pedagogico junto com a equipe da escola SESC. Administrando o cotidiano escolar, participando do planejamento e execução das atividades pedagógicas, assegurando a qualidade dos serviços prestados à clientela.

 

Descrição da vaga:

  • Salário (8.848,49)+ Benefícios;
  • Vínculo de trabalho: Efetivo;
  • Carga Horária: 40h.

Requisitos da Vaga

  • Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia e Pós-graduação na área Educacional.
  • Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função, atuando diretamente com atividades administrativas relacionadas à Direção e/ou Vice-direção Escolar.

Informações adicionais:

Benefícios: 

  • Plano de saúde 
  •  Assistência odontológico
  • Auxílio transporte
  • Vale-refeição
  • Auxílio Educação 
  • Auxílio Creche (filhos até 4 anos)
  • Seguro de vida em grupo  

Informações sobre do processo seletivo: 

1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)

2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função 

3) Entrevistas

4) Etapa Prática 

5) Exame médico admisisonal 

O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados . A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos  do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo. 

 

Localização