Descrição Da Oferta
SESC BAHIA – (Paulo Afonso – RP 022)
Período de inscrição: 09/07/2025 a 15/07/2025
Detalhamento do perfil: Coordenar, planejar e acompanhar o projeto pedagogico junto com a equipe da escola SESC. Administrando o cotidiano escolar, participando do planejamento e execução das atividades pedagógicas, assegurando a qualidade dos serviços prestados à clientela.
Descrição da vaga:
- Salário (8.848,49)+ Benefícios;
- Vínculo de trabalho: Efetivo;
- Carga Horária: 40h.
Requisitos da Vaga
- Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia e Pós-graduação na área Educacional.
- Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função, atuando diretamente com atividades administrativas relacionadas à Direção e/ou Vice-direção Escolar.
Informações adicionais:
Benefícios:
- Plano de saúde
- Assistência odontológico
- Auxílio transporte
- Vale-refeição
- Auxílio Educação
- Auxílio Creche (filhos até 4 anos)
- Seguro de vida em grupo
Informações sobre do processo seletivo:
1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
3) Entrevistas
4) Etapa Prática
5) Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados . A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.